sábado, 20 de outubro de 2007

Tábua de salvação para industriais em apuros?

Foi publicado no D.R. n.º 197, Série I, em 12 de Outubro, o Decreto-Lei n.º 340/2007, que altera o Decreto-Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, conhecido pela Lei das Pedreiras.

No preâmbulo do diploma pode ler-se que o seu objectivo essencial é "adequar o Decreto -Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro, à realidade do sector, o que permitirá que sejam cumpridos os fins a que inicialmente se propôs, tornando possível o necessário equilíbrio entre os interesses públicos do desenvolvimento económico, por um lado, e da protecção do ambiente, por outro."

Esta alteração tem como premissa o facto de que, a legislação que agora se altera "veio a revelar -se, na prática, demasiado exigente ao pretender regular através de um regime único um universo tão vasto e diferenciado como é o do aproveitamento das massas minerais das diversas classes de pedreiras".

Classes de pedreiras criadas (Artº 10-A):
1 — Para efeitos do presente diploma, as pedreiras são classificadas de 1 a 4, por ordem decrescente do impacte que provocam.
2 — São de classe 1 as pedreiras que tenham uma área igual ou superior a 25 ha.
3 — São de classe 2 as pedreiras subterrâneas ou mistas e as que, sendo a céu aberto, tenham uma área inferior a 25 ha, excedam qualquer dos limites estabelecidos nas alíneas a), b), c) e d) do número seguinte ou recorram à utilização, por ano, de mais de 2000 kg de explosivos no método de desmonte.
4 — São de classe 3 as pedreiras a céu aberto que recorram à utilização, por ano, de explosivos até 2000 kg no método de desmonte e que não excedam nenhum dos
seguintes limites:
a) Área — 5 ha;
b) Profundidade de escavações — 10 m;
c) Produção — 150 000 t/ano;
d) Número de trabalhadores — 15.
5 — São de classe 4 as pedreiras de calçada e de laje se enquadradas na definição e limites do número anterior.


Parece estar assim corrigida uma legislação malquista ao sector dos industriais da pedra que, no dizer da própria Direcção Geral de Geologia e Energia "empurrou para a ilegalidade inúmeras explorações"(!), sendo que a actual "dará um contributo importante para a clarificação do procedimento de acesso legal à actividade de muitas das explorações hoje existentes, que, por razões administrativas, não lhes tem sido permitido legalizarem-se, e cujo eventual fecho poderá desencadear conflitos de ordem social e reflexos na quantidade e valor das exportações."

É claro que "não se pode pôr tudo no mesmo saco" A Lei das Pedreiras abrange realidades muito diversas, desde a das cimenteiras como a SECIL (que anunciou recentemente "planos para mil anos" na Arrábida), à das britas e pedra para calçada, passando pela dos mármores que, ao que parece, é a que está mais debilitada.

Independentemente de serem estas as verdadeiras ou únicas razões para a crise no sector, tentamos indagar, junto das entidades representativas, reacções ao novo diploma: em vão.

O site do CEVALOR (centro tecnológico do sector) está em construção; o da ASSIMAGRA (associação representativa dos industriais do sector) não é actualizado desde Maio de 2006; o da já citada DGGE, nada; o do INETI (que alberga o defunto IGM), muito menos.

Fomos pela internet fora em busca de uma reacção; umazinha que fosse!... nada...

(Governo, para que te esforças?!...)

Parece que se confirma: o sector está mesmo em crise, já não dá um sinal sequer. Se depender desta nova legislação, ainda não é desta que a (alguma) indústria da pedra se põe de pé...