terça-feira, 25 de setembro de 2007

A Mina da Mostardeira e o uso futuro do território

Muitas explorações mineiras são, durante um curto período, fonte de rendimentos, para em seguida se transformar, durante períodos muito mais longos, em fonte de preocupações. No concelho de Estremoz também existem situações desse tipo e que não dizem respeito apenas às pedreiras.

A mina da Mostardeira deu início à exploração de cobre em 1863. Foram construídos dois poços (um para extracção e outro para esgoto de água subterrânea) até uma profundidade de cerca de 100 metros.

O campo de lavra estava dividido em seis pisos, onde o desmonte era feito pelo sistema de degraus invertidos com enchimento de vazios.

Laborou durante cerca de 20 anos. Até 1894 foram exportadas cerca de 2.000 toneladas.

Durante todo o século xx permaneceu sem quaisquer trabalhos de recuperação ambiental, exibindo os resíduos mineiros a céu aberto, que em certos casos foram mesmo aproveitados como materiais de pavimentação.

Estudos levados a cabo pelo Instituto Geológico e Mineiro em 1997 permitiram a recolha de alguns dados geoquímicos nos sedimentos de linhas de água e aluviões colhidos na área de influência da mina da Mostardeira, tendo em vista uma avaliação preliminar da contaminação química produzida no ambiente a partir dos trabalhos mineiros. Os resultados obtidos apontaram para uma situação de risco ambiental potencial.

Trabalhos realizados pela Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa em 2004 a pedido da Câmara Municipal de Estremoz confirmaram a presença dos elementos da associação cobre-arsénio em concentração anómala nas linhas de água imediatamente a jusante da mina.

Qualquer utilização futura de terrenos afectados por trabalhos mineiros, que faculte a exposição a substâncias perigosas, deve ser objecto de uma avaliação do risco para a saúde humana e para o ambiente. E, logicamente, deve dar lugar à execução de trabalhos de requalificação ambiental, que permitam dar um novo uso adequado, e seguro, aos terrenos recuperados.

Numa situação como a que ocorre na mina da Mostardeira, e que se repete em centenas de locais por esse país fora, que não permite a aplicação do princípio do poluidor-pagador (pois esse desapareceu há muito), cabe ao Estado encontrar a solução – inclusive financeira - que permita efectuar a avaliação da contaminação e os trabalhos de remediação compatíveis com o nível de descontaminação requerido para o efeito.

Foto de Luis Martins