sexta-feira, 27 de julho de 2007

O parecer da Comissão de Avaliação do Ministério do Ambiente, finalmente dado a conhecer, é demolidor!

Transcreve-se de seguida a nota de imprensa do GEOTA (Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente):

No parecer, que agora, e após inusitada demora, foi finalmente tornado público pela Agência Portuguesa de Ambiente, a Comissão de Avaliação (CA) considera que os impactes negativos susceptíveis de serem gerados pelo IP2 – Variante de Estremoz com o traçado proposto pela Estradas de Portugal E.P.E. (EP) são muito significativos e não minimizáveis, especialmente no uso actual do solo, na componente social e na afectação dos recursos hídricos subterrâneos e realça a relevância e fundamentação da Consulta Pública.

No seu parecer a CA começa por apontar várias limitações para uma correcta avaliação do EIA, designadamente a já referida ausência de alternativas e “o facto de se desconhecer o desenvolvimento do traçado do IP2 para Norte” (em direcção a Portalegre), ainda indefinido.

No que respeita aos recursos hídricos subterrâneos a CA considera que o EIA “sub-avaliou” o impacte previsível do traçado na captação pública municipal do Álamo, que considera “negativo de elevada significância”. Para além desta captação pública, que é afectada pelo traçado proposto na sua zona de protecção alargada, várias outras captações privadas são significativamente afectadas.

Relativamente ao uso do solo, a CA salienta que “a quase totalidade do traçado proposto se desenvolve sobre áreas de vinha (em franca exploração), olival recentemente plantado e montado (povoamento com árvores de médio e grande porte)” e sublinha que, no seu parecer, a Direcção Geral de Recursos Florestais refere que só poderá autorizar cortes de povoamentos de sobreiros para empreendimentos “sem alternativa válida de localização”, o que carece de prova.

No que respeita à componente social a CA é extremamente crítica relativamente ao EIA, que, na sua opinião, “não procede à caracterização das unidades/explorações agrícolas afectadas pelo traçado, as quais se manifestaram de uma forma objectiva e fundamentada no decurso da Consulta Pública, evidenciando que apresentam sistemas de uma adequada exploração, com colocação das produções (vinho, azeite e cortiça) no mercado nacional e internacional (exportação), que serão afectados de uma forma muito significativa pela solução do traçado em análise."

A CA começa por historiar o processo, tornando claras as dificuldades persistentemente exibidas pelo proponente, em dar resposta aos sucessivos pedidos de esclarecimento e de rectificação de incorrecções que o Estudo de Impacte Ambiental (e, por inerência, o projecto que está na sua base), desde sempre enfermaram. Em concreto, refere que, na fase de avaliação da conformidade do EIA, e após solicitação de esclarecimentos adicionais, verificou-se que algumas questões não foram adequadamente respondidas. Foi então novamente solicitada à Estradas de Portugal a apresentação de informação sob a forma de segundo aditamento, que permitisse colmatar essas falhas antes do início da Consulta Pública, a fim de permitir a sua disponibilização ao público, o que não veio a acontecer. Com efeito, a Consulta Pública decorreu entre 26 de Fevereiro e 7 de Maio de 2007 e o Aditamento II foi apenas apresentado precisamente a 7 de Maio, último dia do período reservado à Consulta Pública, tornando inviável a sua consideração pelas várias entidades consultadas e pelo público.

Recorde-se que o procedimento de avaliação de impacte ambiental deste projecto tem antecedentes com mais de uma década: começou por ser instruído em Novembro de 1995 tendo-se concluído, já na altura, pela reformulação do EIA. Em Janeiro de 1997, e após apresentação de relatório complementar ao EIA, a CA insiste na inexistência de alternativas ao traçado, o que, no entanto não demoveu a EP de persistir numa solução única.

Da análise dos pareceres apresentados em fase de Consulta Pública, a CA dá particular atenção ao parecer da Câmara Municipal de Estremoz, que defende que pequenos ajustes que tecnicamente se mostrem viáveis poderão salvaguardar eventuais interesses de ordem particular. A resposta da CA a esta visão limitada, transcreve-se em seguida (negrito e itálico no original, sublinhado nosso):

“A CA verifica que, de acordo com o parecer da Câmara Municipal, qualquer solução que venha a ser adoptada para o IP2 poderá dar resposta à pretensão da Câmara. Em relação à salvaguarda dos interesses manifestados na Consulta Pública, os mesmos não são passíveis de salvaguardar em pequenos ajustes do projecto, mas apenas com traçados alternativos.”

Em todo este processo de Consulta Pública considera-se também de grande relevo, o parecer desfavorável do Instituto de Meteorologia, segundo o qual o traçado em análise tornaria inoperacional a estação sísmica pertencente à Rede Sísmica Nacional, situada na Herdade da Granja, considerada de importância vital (estação de referência na Rede Sísmica Nacional) e “seleccionada para integrar a Rede Sísmica Primária do futuro Ssistema de Alerta de Tsunamis para o Atlântico Nordeste e Mediterrâneo, que começará a operar em finais de 2007”. Segundo o IM, “qualquer alteração nos níveis de ruído obrigaria à desactivação e remoção da estação”.

Em conclusão, a Comissão de Avaliação considera que “dados os impactes negativos muito significativos, não minimizáveis, e a relevância e fundamentação da Consulta Pública (…) deverá ser emitido parecer desfavorável à solução apresentada”.

O GEOTA espera que o desfecho deste processo seja coerente com os resultados do procedimento de avaliação de impacte ambiental, isto é, a emissão uma Declaração de Impacte Ambiental desfavorável, que obrigue o proponente a estudar um traçado alternativo para o IP2 – Variante de Estremoz, que não seja lesivo do ambiente e do desenvolvimento sustentável desta região.