O prazo para a emissão terminou. O parecer terá então transitado para a Secretaria de Estado do Ambiente que promove a "audiência dos interessados", de acordo com o artº 100º do CPA que diz:
"os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta."
E aqui é que bate o ponto: quem são os interessados?
- só o proponente, isto é, as Estradas de Portugal?
- ou aqueles que se encontram efectivamente afectados pelos impactes da obra projectada, e incluindo entidades representativas como as ONG com intervenção nessa temática?
Vejamos o que decidiu a Secretaria de Estado do Ambiente.
Ah! Só para dizer que o parecer da Comissão de Avaliação do EIA foi negativo...